quarta-feira, julho 25, 2007

Vinha eu auto-estrada fora, vrrrrrrrrr, a andar ligeirinho, que mesmo sem pressa não gosto de vir a entupir o trânsito, (mas nada de especial, diga-se, sempre dentro do que a lei permite, que eu sou um respeitador compulsivo do código mai-las suas regras), quando ouvi na rádio, num dos serviços noticiosos, que: não possuir, dentro do veículo, colecte reflector, dava multa, - isso eu já sabia -, entre 120 e 600 euros, - e isso eu não sabia.
Uáu! Ou como dizem os brasileiros: Pô!
Grande diferença. O intervalo é enorme, caramba.
E o que é que determina valores tão diferenciados? Ora bolas, um reflector é um reflector, não há coletes reflectores cuja falta seja mais punida e outros menos.
Imagino que a polícia não seja permeável a desculpas do género: ah, desculpe lá sô guarda, eu sei que não tenho colete reflector, mas quando mostro os dentes, eles vêm-se à distância. Ora, como esta a ver, eu estou sempre muito bem disposto, a sorrir e assim... tipo apresentador de televisão sempre na galhofa… Posto isto, passe-me lá a uma multa no valor mínimo.
Ou outro: eu sei que sou muito grande, que visto o XXXL, e que por isso a falta de colete reflector é mais notável em mim que no anão do meu cunhado, mas não é por isso que vou arrotar com a multa no valor máximo, pois não?
O que é que determina esta abissal diferença de valores?
São estas pequenas coisas que ainda hei-de perceber. Que certamente têm justificação razoável.
Como esta outra.
Há médicos que podem recusar-se a fazer interrupções voluntárias de gravidez nos hospitais públicos. Mas essa mesma consciência convocada – descobriu isto, o bastonário da Ordem dos Médicos… e se o descobriu foi porque sabe mais do que disse – pode ser imediatamente desconvocada, se esses mesmos médicos estiverem (como alguns terão estado) em clínicas privadas, a fazer exactamente o mesmo, só que com pagamentos manhosos por baixo da mesa.
O bastonário veio dizer que essa obrigação – objector de consciência uma vez objector de consciência sempre – deve ser vertida para a lei e não deve ficar ao livre arbítrio de cada médico. E que, se se vislumbrarem casos conflituosos, a Ordem meterá na ordem os infractores à consciência.
Mas atenção. Estamos em Portugal.