domingo, fevereiro 04, 2007

ABORTO-1

O “não”aparece, no debate para o referendo, como o defensor único e pleno do direito á vida do feto.
Daqui quer extrair, e o debate a isso aponta, duas conclusões: 1ª que no domínio da defesa do direito á vida do feto o “sim” e o “não” se encontram em campos diametralmente opostos. 2ª que o que se vai discutir a 11 de Fevereiro é a aceitação ou rejeição daquele direito.
Ora nada mais falso, pelo menos para aqueles grupos do “não”- e são os únicos que aparecem – que aceitam e defendem a actual legislação sobre o aborto.
Ao admitir a legalidade do aborto até ás primeiras 16 semanas de gravidez no caso de violação, até ás 12 semanas de gravidez quando tal se mostrar indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher e, em qualquer altura, quando isso constituir o único meio de prevenção destes males, o que o “não” vem dizer é que, tal como o grupo do “sim”, o direito á vida do feto não é um direito absoluto, mas sim um direito que deve ceder perante outros direitos da mulher em determinadas situações.
Se ninguém admite que o direito á vida do feto é um direito absoluto, direito que não cede perante qualquer outro direito, é evidente que sobre esta matéria não existe entre o “não” e o “sim” qualquer oposição de princípios.
E se ninguém o admite, é evidente também que não é esse direito do feto que está em questão no referendo.
A questão coloca-se sim nos limites admissíveis a esse direito.
Por outras palavras, o que está em questão é saber se o direito á vida do feto só cede perante os outros direitos da mulher nos casos actualmente vigentes na lei penal , ou se cederá sempre que a mulher assim o decida.
E sobre esta questão ainda não ouvi, por parte do “não”, qualquer razão válida para a sua oposição, até porque esta terá sempre de ter por base a declaração de inimputabilidade ou a imputabilidade diminuída das mulheres. Talvez o pensem; coragem para o dizer é que não.