terça-feira, julho 11, 2006

o progesso

“Diz-se que na nobre e grande cidade de Éfeso há uma velha lei instituída pelos antepassados, talvez de grande dureza, mas não juridicamente injusta. Quando um arquitecto recebe o encargo de uma obra pública, responsabiliza-se pelo seu preço final. Entregue a estimativa ao magistrado, ficam hipotecados os seus bens, até que a obra esteja concluída. No fim, correspondendo as despesas ao orçamentado, o arquitecto é cumulado de louvores públicos e de honras. Se não ultrapassou em mais de um quarto o cálculo inicial da obra, serão os custos suportados pelo erário público e não lhe será aplicada qualquer sanção. Todavia, se tiver gasto mais do que a quarta parte, será obrigado a pagar do seu próprio bolso até perfazer o débito. Oxalá fizessem os deuses imortais com que esta lei fosse promulgada pelo povo romano ( português diremos nós) não só nos edifícios públicos como nos privados! Não grassariam os néscios,….. “ Vitruvio- Tratado de arquitectura ( aproximadamente em 30 a. C. )